ACORDO DE AFILIADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ACORDANTES

EMPRESA: BIOSUPRI PRODUTOS NATURAIS EPP, com sede em Cedral, na Rua Eduardo Alves Ferreira, nº 741, Cep 15895-000,
no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 32.380.269/0001-37, e no Cadastro Estadual sob o nº 262.022.082.110, neste
ato representada pelo seu diretor abaixo assinado;
AFILIADO(A): ____________________________________________________________________________________________,
domiciliado em __________________________________________, na Rua __________________________________________,
nº ________, bairro ________________________________________, Cep ________________, no Estado _________________,
inscrita no CPF sob o nº _______________________________, Nacionalidade:__________________,
Estado Civil:__________________, Profissão:_______________________, Carteira de Identidade nº _______________________.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Acordo de AFILIAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO ACORDO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO os produtos colocados à venda e originários da produção da EMPRESA .
Cláusula 2ª. Caberá ao AFILIADO a promoção comercial dos produtos contidos no e-commerce da EMPRESA , que desde já faz
parte integrante do presente acordo.
DA VENDA E FATURAMENTO DAS MERCADORIAS
Cláusula 3ª. A EMPRESA se compromete no prazo de até 24 horas, após a confirmação do pagamento no e-commerce da
EMPRESA , postar nos Correios os produtos vendidos aos clientes, sem prejuízo da conferência por parte do
AFILIADO .
Cláusula 4ª. A reposição das mercadorias deverá estar de acordo com a quantidade das mercadorias vendidas e contidas no
e-commerce da EMPRESA , desta forma, esta última irá repor as mercadorias de acordo com as vendas realizadas
pelo AFILIADO .
DA FALTA DE MERCADORIA
Cláusula 5ª. Ocorrendo falta da mercadoria no estoque da EMPRESA , esta compromete-se com o AFILIADO em realizar a
reposição dos produtos, nos preços e condições previstas no e-commerce.
DOS PRODUTOS
Cláusula 6ª. Após o pedido e a venda dos produtos no e-commerce da EMPRESA , a entrega ocorrerá por conta e risco da
EMPRESA . Desta forma, qualquer vício que possa surgir ficará sob sua inteira responsabilidade, até serem
efetivamente entregues ao cliente.
DO VALOR DOS PRODUTOS
Cláusula 7ª. A título de valor de venda bem como de reposição fica acordado que vigerá a lista dos valores dos produtos,
sempre fixada no e-commerce da EMPRESA .
Parágrafo único. O AFILIADO terá a lista de preços com base no e-commerce da EMPRESA para venda dos produtos à sua
clientela.
REPASSE DOS VALORES
Cláusula 8ª. O pagamento dos produtos vendidos será feito através dos meios contidos no e-commerce da EMPRESA .
Cláusula 9ª. Ao AFILIADO será fornecido um cupom de desconto promocional no valor de 10% (dez por cento), que deverá ser
usado no e-commerce da EMPRESA , por quem ele determinar.
Cláusula 10ª. O AFILIADO terá um bônus de 30% (trinta por cento) sobre as efetivas compras que forem realizadas através da
utilização de seu cupom de desconto promocional,
Parágrafo único. O AFILIADO , a seu critério, poderá usar o seu bônus no e-commerce da EMPRESA ou se assim preferir poderá
ser revertido em valores, a serem creditados em sua conta corrente.
Cláusula 11ª. O descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato ou ocorrendo inadimplemento no pagamento dos
numerários devidos, total ou parcialmente, não configurará modificação deste contrato ou mesmo adição às suas
cláusulas.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª. Será admitido a rescisão do presente contrato através de uma comunicação de qualquer uma das partes à outra.
Cláusula 13ª. Se porventura a EMPRESA der prazo ao término do contrato, fica obrigado o AFILIADO a deixar de promover os
produtos a partir da notificação.
DO PRAZO DO ACORDO E DA VENDA
Cláusula 14ª. O presente instrumento terá prazo indeterminado, contudo as partes podem rescindi-lo de maneira unilateral,
desde que, a parte que desejar fazê-lo notifique de forma inequívoca a outra, no prazo de dez (10) dias.
Cláusula 15ª. O AFILIADO se compromete a promover os produtos descritos no e-commerce da EMPRESA por valor nunca
inferior ao da lista de preços fixados neste.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O AFILIADO , desde já se compromete a não efetuar qualquer publicidade dos produtos da EMPRESA sem a
expressa autorização desta, sempre por escrito.
Cláusula 17ª. O AFILIADO se declara responsável por todo tipo de ação que promover, em relação ao escopo deste contrato, e
responderá civil ou criminalmente por todos os atos por ele praticado perante os órgãos responsáveis.
Cláusula 18ª. O presente acordo não contempla qualquer relação trabalhista entre as partes envolvidas, AFILIADOS ,
EMPRESA e clientes.
DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do ACORDO, as partes elegem o foro da comarca de São José do Rio
Preto/SP,